Art. X Toda pessoa que fizer acusação falsa de crime e que como consequência venha expor o acusado a possibilidade de condenação ou por ventura de sofrer injustamente as penas descritas na lei, o acusador articulador da encenação de crime deve sofrer a imputação das penas que igualmente sofreria ou sofreu o acusado.
Paragrafo Único: Este artigo da lei de perturbação da integridade e do sossego visa punir o comportamento ardil de encenação de crime e de confusão nos tribunais. Preserva a honra de quem é injustamente acusado e pune o verdadeiro réu na constatação da confusão diante do juiz e da lei.
Curitiba, 08 de julho de 2018.
Luciano Leite Galvão
Contador
"Encenar ser vítima de crime ou acontecimento de crime se valendo de escândalo e de falso testemunho."
"Encenar ser vítima de crime ou acontecimento de crime se valendo de escândalo e de falso testemunho."