Para você que não conhece a profissão contábil ou a atividade do contador, eu sou um profissional com formação acadêmica e também com habilitação (CRC) para atuar como o profissional de registro de movimentação patrimonial de pessoas e de empresas. E é através deste ensejo que vou começar a esboçar um desenho em palavras sobre esta profissão, a profissão de contador e a sua função.
De início é preciso que nos lembremos que pessoas são obrigadas por lei a declarar renda e patrimônio e como muitos já sabem isto ocorre através da declaração de Imposto de Renda, feita anualmente por quem tem renda superior a 28.559,70 no ano de 2018, uma declaração que até mesmo a própria pessoa pode fazer, mas que alguns preferem abdicar deste tempo ou de não se ocupar das minúcias da administração pessoal e é ai e somente com estes dois últimos ensejos, que entra o profissional contador, um profissional que por possuir formação e a habilitação profissional conta com o poder de estar munido dos conhecimentos legais e autorizações para registrar informações de cunho patrimonial pessoal ou empresarial conforme a necessidade do cliente.
E quando falamos de pessoas temos coisas a esclarecer sobre este tema e para falar disto é imprescindível tratarmos da devida identificação e definição destas. E o primeiro ente a ser tratado dos dois tipos de pessoas que existem é a pessoa física, o ente natural biológico pelo qual é identificado pelo número que todos conhecem como CPF, e estas são conhecidas como pessoas dignitárias do perfil econômico definido como doméstico, porque tudo o que uma pessoa física movimenta é para fins de uso e consumo pessoal ou familiar.
A situação muda quando uma pessoa quer ser um empresário. Nesta situação a pessoa física que possui algum patrimônio e deseja destacar uma parte deste seu acúmulo patrimonial para dar forma a uma outro ente existencial, que recebe o nome de Empresa, sendo esta legalmente conhecida através de conceitos doutrinários do direito como Pessoa Jurídica, que nada mais é que um título de reconhecimento de que o patrimônio destacado foi reconhecido por lei para explorar um atividade econômica e que por possuir características ditas "como se fosse de uma pessoa para poder existir" ela então é determinada juridicamente como detentora de Personalidade Jurídica, ou seja, uma pessoa que nasce da lei ou do reconhecimento da lei como entidade, através do patrimônio e de outras pessoas físicas (CPF) ou ainda de outras personalidades jurídicas (CNPJ).
"Pessoa Física: ente biológico."
"Pessoa Jurídica: patrimônio destacado e expresso em contrato social, habilitado por documentos regulatórios sobre uma atividade e de numeração específica de cadastro, o CNPJ. Sendo assim, através destes registros reconhecido por lei como uma nova pessoa, nascida das junções técnicas e científicas da lei e da contabilidade sobre o patrimônio e as pessoas físicas (CPF)."
Ser o contador ou ter um contador é ser capaz de registrar fenômenos de mudança patrimonial (movimentação) sem estar contra a lei e contra a ordem social e econômica de uma nação. Este é o verdadeiro sentido de ser ou de se ter um contador. Para isso a pessoa precisa ter em mente que destacar um patrimônio exige uma consciência de valor mínimo sobre o que vai empreender para poder arcar com os cumprimentos burocráticos da lei, que são processos para garantir a "saúde" ou a licitude de intenção na hora de transacionar patrimônio (comprar, vender ou prestar serviço).
É comum as pessoas mais simples ou leigas no assunto comunicar entre si coisas erradas como a confusão que ocorre ao afirmar que a pessoa física se torna uma pessoa jurídica quando recebe um número de CNPJ sendo que na realidade o CNPJ é apenas um cadastro nacional de pessoas jurídicas, que numera novas entidades para que haja uma identificação como existe com a pessoa física que tem o CPF. Então, quando alguém disser algo parecido com isto, você pode dizer: Olha você está errado. Você é uma pessoa física e esta sua pessoa física é o dono de uma pessoa jurídica, que nada mais é que um patrimônio destacado e reconhecido por lei para explorar uma atividade ou um trabalho.
Entendendo este princípio da contabilidade fica fácil para uma pessoa compreender o que é um contador e como é necessário ter um profissional para registrar os fatos de movimentação patrimonial, e o quanto é importante que estes patrimônios serem registrados no formato da lei, tanto para poder fazer história quanto para poder ser apresentado para autoridades, agentes de créditos (bancos) ou até mesmo para vender à uma outra pessoa.
E por fim, o que posso dizer à quem possa se interessar ou precisar de serviços contábeis é que este profissional, o contador, tem a possibilidade de atuar sob 3 formas: como empregado, como autônomo e também como empresário. E a forma de contratar um contador depende muito de quanto patrimônio vai ser movimentado (quantidade de trabalho) e de como você deseja tratar a sua contabilidade: se for de forma interna você então precisa topar ou ter condições de contratar o profissional como empregado; se for de forma externa você tem duas opções que é a de contratar como autônomo (através de contrato como os dentistas fazem) ou como empresário terceirizando serviços internos para CNPJ contábil ou ainda contratando serviços administrativos de registros patrimoniais de um escritório que vai funcionar através de equipes de trabalho organizadas para atender diversas empresas por um honorário menor já que o volume de cada uma é bem reduzido.
A forma autônoma de prestação de serviço é mais usada por pessoas que só querem declarar imposto de renda. Este tipo de profissional também é muito usado para prestar serviços avulsos quando o volume de trabalho aumenta em alguns escritórios de forma temporária, não sendo necessário registrar um profissional. Mas nada impede de uma empresa celebrar contrato de prestação de serviço com um contador como autônomo. O que dita o tipo de relacionamento com a contabilidade é o estilo de trabalho e o volume de serviço ao qual o profissional vai estar obrigado a realizar ou ainda a obrigação a que está sujeito.
Diante dessa explanação a melhor atitude a tomar é observar o que cabe no seu bolso: contratar um contador como empregado ou pagar um escritório para optar por honorários mais em conta. Pessoas que empregam contadores, geralmente são empresas com grande porte, que precisam de vários profissionais dedicados para ser minucioso no registro das informações e dar conta de um grande volume de dados. Já as pessoas que procuram escritórios geralmente são clientes com pouco patrimônio, que dão pouco trabalho para ser registrado conforme a lei e não exigem tantos cuidados que ocupem dedicação exclusiva do profissional.
Estas palavras são um pouco do que você precisa saber para ser um empresário ou quando for necessário ter uma prévia de que tipo de ajuda um contador pode oferecer para tratar de assuntos patrimoniais sem ser enganado pela ausência de informações sobre o assunto e sobre como funciona, o que significa de fato ser proprietário de uma pessoa jurídica e como explicar este patrimônio.
É muito ruim não entender ou não encontrar coias certas e objetivas como pessoa detentora de um patrimônio e viver com arredores falsos que muitas vezes só estão interessados em aproveitar de oportunidades espertas deste momento de busca pelo profissional da contabilidade. Ter clareza proporciona economia, objetividade e maior chance de sucesso na multiplicação patrimonial através de uma atividade econômica.
Pelo menos espero que você consiga se orientar com estas poucas palavras, mesmo não sendo tudo o que se tem para saber sobre o assunto já é uma grande ajuda para não se confundir existencialmente e poder identificar quando o profissional contábil é idôneo e interessado pelas virtudes da profissão como suporte para quem precisa ser um empreendedor.
Contar é fazer história e quanto mais informações o seu empreendimento armazena mais íntegro ele fica e mais controle você pode ter sobre o que acontece dentro de suas dependências. Quem agradece pelo efeito de escrever sua história patrimonial vai ter prazer com o uso do seu empreendimento, como por exemplo, os clientes que não vão ficar insatisfeitos por causa de uma confusão interna que irá prejudicar a entrega de um produto ou para prestar um serviço de qualidade.
Trabalhe com dedicação e registre com qualidade.
Campo Grande - MS, 07 de agosto de 2019.
Luciano Leite Galvão