O pensamento é o ser em construção de sua singularidade. Assim, preservar e respeitá-lo como um processo do princípio da criação de sua personalidade e da história é fundamental para a existência da pessoa humana e de suas conquistas sociais e afetivas. https://lucianoleitegalvao.wixsite.com/lucianoluclegalv
domingo, 25 de agosto de 2019
Documentário Sobre a Existência de Deus
terça-feira, 20 de agosto de 2019
Formar Igreja com Personalidade Alheia Sem Conhecimento ou Iniciativa da Própria Personalidade Vítima da Turba ou Interessado
Apropriação de Personalidade Alheia Para Obter Benefícios Próprios ou de uma Turba
Projeto de Emenda Constitucional - Pena de Morte e Prisão Perpétua
Suprimir e prender de forma definitiva uma pessoa que se dedica e acredita na coação e sobreposição da sua vida acima da vida do outro como um benefício é de suma importância para a manutenção da ética, da moralidade, da ciência, da justiça e da educação de nossas crianças.
É óbvio que não estamos falando de pessoas que tomam horror depois de terem feito algo errado. Estamos falando de punir pessoas que querem usar de artifícios e maldades para se sobrepor com benefícios acima da vida do outro. Estamos falando de pessoas que não acreditam no bem; de pessoas que chamam de trouxa quem é bonzinho; de pessoas que falam que nossos livros sagrados são uma poesia e que a vida não é aquilo que está escrito nos livros; de pessoas que não se organizam para escreverem uma lei, mas formam bandos para coagir e praticar espertezas com os outras pessoas por modismo e atração por coisas espertas; estamos falando de pessoas psicopatas que não sentem empatia pelas pessoas e tem uma total desinibição para poder atacar outras pessoas.
Quem em sã consciência iria matar ou destruir perpetuamente a vida de alguém contrita de um mal casual e evidentemente íntegra na maior parte de sua vida. Somente invejosos de personalidades íntegras é que podem ter tamanha maldade e desejo de punir absurdamente.
O objetivo da lei é oferecer vida em integridade de oportunidades para quem é reto, estudioso, trabalhador e que cultiva talentos e bondades pelo seu hábito de ser. O objetivo é sim destruir pessoas, mas pessoas que não possuem uma mente e uma atitude sã para estar no meio social normal e saudável.
A vida não pode ser do tagarela, do opressor, do esperto, do valente, do oportunista, dos mais fortes, dos mais rápidos e daqueles que não se importam com os outros. Nós reconhecemos que a lei é laica e existencialista, mas é inevitável não abordar os primórdios da ética e da moral oriunda em nossos livros sagrados e aqui faço uma menção que desde destes primórdios já se dizia através dos livros dos livros sagrados o quanto é imperioso desapossar e eliminar as pessoas classificadas como ímpios, hoje ditas libertinas ou crápulas.
A moralidade pede, a ética exige, eu proponho e a integridade obriga que os maus sejam afastados de forma definitiva para que a paz seja reconhecida e contemplada por aqueles que estão praticando suas virtudes.
Sob a égide da lei e da justiça, subscrevo este projeto,
Projeto Decreta Novas Espécies de Pena
(Sr. Luciano Leite Galvão)
Altera o código penal Art. 32 da lei nº 2.848
Inserindo incisos com novas penas e validando
A pena de morte e prisão perpétua.
"Justiça contra crápulas que são deliberadamente violadores de integridade e proteção para pessoas virtuosas."
Art 1º Altera o artigo 32 do decreto-lei nº 2.848 de 7-12-1940 inserindo os incisos:
I – prisão;
II – multa;
III – Indenização;
IV – liberdade restritiva de direitos, aberta ou semiaberta;
V – trabalho penal em cárcere;
VI – trabalho penal em liberdade;
VII – liberdade vigiada e restritiva com auxílio tecnológico;
VIII – Perpétua;
IX – Morte por eletrocussão ou fuzilamento por qualquer calibre.
Regras da Pena de Morte e Prisão Perpétua
Artigo (X). Somente crimes arquitetados e/ou praticados por mais de uma vez com demonstração do pleno exercício de suas faculdades mentais e de contundente propósito de violar a integridade e de se opor a lei e a moralidade e a tudo que é considerado virtuoso, íntegro e saudável para o convívio social é que devem ser punidos com a morte ou prisão perpétua. Assim entendido, não se deve condenar a morte ou prisão perpétua pessoas que cometam crimes graves pela primeira vez, desde que a pessoa não seja considerada extremamente nociva para a sociedade, crimes por emoção, crimes de negligência ou bobeira proveniente da falta de atenção (sendo a negligência corrupta e esperta passível de condenação para uma das pena de acordo com a sentença meritória) e qualquer outra situação que se possa vir a entender que não existe vício, crueldade, corrupção ou trama.
Art 2º Os crimes passíveis de Pena de Morte e/ou Prisão Perpétua são:
I – Homicídio;
II – Comércio de Entorpecentes;
III – Estupro de maiores de 18 anos;
IV – Estupro e/ou sedução sexual culminada em ato sexual com menores de 18;
V – Disseminação de pornografia infantil impressa, em mídia de gravação física ou em fotos e vídeos online;
VI – Corrupção grave de grandes esquemas com intenção de enriquecimento ou de promover o tráfico de cargos e de influência;
VII – Estelionato;
VIII – Tramas e/ou encenações (mesmo que pela primeira vez) para incriminar pessoa com algum crime que possui como pena a morte;
IX – Telepatia e criação e uso de qualquer tecnologia que permita manter o cérebro conectado em redes de computadores (internet e intranet) ou entre cérebros (entre duas ou mais pessoas). Todo ser humano está obrigado aos 5 sentidos;
X – Criar religião usando a personalidade alheia sem que esta mesma tenha iniciado ou fundado qualquer religião a partir de sua própria vontade. Não se deve cultuar personalidades que não se declararam serem líderes religiosos.
Parágrafo Único: não se pune com morte estupro de parceiro sexual e havendo crime nesta relação a pena deve ser a partir dos 20 anos podendo ser aumentada conforme a gravidade.
Art 3º Incriminar pessoas com tramas e/ou encenações e/ou tentativas de induzir ao crime e/ou induzir a condenação.
I – Dobro da pena ao qual foi condenado a vítima ou o dobro da pena a qual seria condenado a vítima.
Art 4º Corrupção e estelionato de pequena relevância na movimentação patrimonial e de pouca influência equipara-se a roubo e furto e a pena deve ser a partir dos 20 anos de prisão.
Justificativa
A constância da perturbação e da ineficiência dos meios utilizados até os nossos dias mostram que as pessoas são instigadas a ousar contra a lei em busca de obter vantagens para suas vidas. Denigrem a integridade das pessoas justas como trouxas e covardes e reincidem e cooperam para a proliferação e preservação da violência incondicional através dos tempos. Elevam os números de mortes, de enriquecimento ilícito e de atividades golpistas nas mais diversas formas de arquitetar e engenhar crimes com o máximo poder de suas faculdades mentais.
A integridade da nação depende de ações mais permanentes e resolutas da justiça, do que a persistência das atitudes criminosas. E estas atitudes resolutas somente serão alcançadas através da imposição de leis mais severas, que ensejem o afastamento pleno através da pena de morte e da prisão perpétua, assim nos moldes como que convier ao legislador e ao juiz diante da gravidade de cada crime na legislação ou no seu julgamento.
Não é justo permitir o sucesso do
criminoso e tolerar a dilapidação das pessoas íntegras no seu trabalho e em
suas vidas pessoais. É cansativo enfrentar a manobra de marcha ré que as
pessoas libertinas dão na vida de quem está ocupado trabalhando e estudando na
construção de uma sociedade mais íntegra em seu espaço e tempo. Nós que estamos
ocupados no trabalho de criar regras e meios para viver a cada dia mais de
forma evoluída, científica e tecnologicamente, não podemos permitir ou dar
brechas ou ainda sermos diplomatas na hora da punição, porque o preço pago pela
maleabilidade é a destruição de nossas ciências, aprendizados e tecnologias.
Suprimir e prender de forma definitiva uma pessoa que se dedica e acredita na
coação e sobreposição da sua vida acima da vida do outro como um benefício é de
suma importância para a manutenção da ética, da moralidade, da ciência, da
justiça e da educação de nossas crianças.
É óbvio que não estamos falando de pessoas que tomam horror depois de terem
feito algo errado. Estamos falando de punir pessoas que querem usar de artifícios
e maldades para se sobrepor com benefícios acima da vida do outro. Estamos
falando de pessoas que não acreditam no bem; de pessoas que chamam de trouxa
quem é bonzinho; de pessoas que falam que nossos livros sagrados são uma poesia
e que a vida não é aquilo que está escrito nos livros; de pessoas que não se
organizam para escreverem uma lei, mas formam bandos para coagir e praticar
espertezas com os outras pessoas por modismo e atração por coisas espertas;
estamos falando de pessoas psicopatas que não sentem empatia pelas pessoas e
tem uma total desinibição para poder atacar outras pessoas.
Quem em sã consciência iria matar ou destruir perpetuamente a vida de alguém
contrita de um mal casual e evidentemente íntegra na maior parte de sua vida.
Somente invejosos de personalidades íntegras é que podem ter tamanha maldade e
desejo de punir absurdamente.
O objetivo da lei é oferecer vida em integridade de oportunidades para quem é
reto, estudioso, trabalhador e que cultiva talentos e bondades pelo seu hábito
de ser. O objetivo é sim destruir pessoas, mas pessoas que não possuem uma
mente e uma atitude sã para estar no meio social normal e saudável.
A vida não pode ser do tagarela, do opressor, do esperto, do valente, do
oportunista, dos mais fortes, dos mais rápidos e daqueles que não se importam
com os outros. Nós reconhecemos que a lei é laica e existencialista, mas é
inevitável não abordar os primórdios da ética e da moral oriunda em nossos
livros sagrados e aqui faço uma menção que desde destes primórdios já se dizia
através dos livros dos livros sagrados o quanto é imperioso desapossar e
eliminar as pessoas classificadas como ímpios, hoje ditas libertinas ou
crápulas.
A moralidade pede, a ética exige, eu proponho e a integridade obriga que os
maus sejam afastados de forma definitiva para que a paz seja reconhecida e
contemplada por aqueles que estão praticando suas virtudes.
Sob a égide da lei e da justiça, subscrevo este projeto,