quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

A Hostilização do Registro Contábil: O MEI

Informalidade


Minha Opinião Sobre o MEI


MEI é uma HOSTILIZAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS. Quando o governo decidiu criar uma possibilidade de tornar o registro contábil desnecessário ele legalizou o caixa 2 e a prática da confusão patrimonial e a confusão das pessoas física com a pessoa jurídica.

O MEI foge da realidade da Ciência Contábil por não seguir a padronização de registros de movimentação de patrimônio. É praticamente a legalização do crime contra a ordem financeira, jurídica e econômica por se tratar de permitir a omissão de registros fiscais durante a venda ou formalização dos procedimentos de movimentação de patrimônio.

Somente a ignorância sobre os fenômenos de movimentação patrimonial poderia ter capacidade de criar um projeto de movimentação de patrimônio com a informalidade recebendo um número de CNPJ confundindo pessoa física com a pessoa jurídica.

Alguém munido dos conhecimentos da lei e da ordem não facilitaria a movimentação patrimonial ao ponto de subtrair documentos formais dignos de fé pública.

Diante do MEI é inevitável não considerar o autor do projeto um anarquista perante a lei, que trouxe e instituiu legalmente uma violação da CIÊNCIA CONTÁBIL como algo comum para a vida social e econômica da nação.

Registrar e tornar demonstrativos contábeis uma forma padrão de comunicar o status patrimonial é uma forma de dar integridade para a informação e a criação do MEI viola a integridade da informação.

Não é necessário dar um número de CNPJ para permitir que uma pessoa física emita nota fiscal. Bastaria criar dispositivo legal e sistêmico para que uma pessoa física transacione mercadorias e preste serviço sem a necessidade da pessoa física abrir ou destacar patrimônio para constituir empresa. Pois empreender é ter um retorno maior que a remuneração da maioria das pessoas usando um giro de prestação de serviços ou de venda de produtos que seja capaz de empregar pessoas ou pelo menos produzir um sustento satisfatório se a característica da atividade não for de grande valia.

É fato que a pessoa física (CPF) é um agente econômico doméstico tão passível de ser remunerado com lucro e empregar pessoas como uma pessoa jurídica (uma empresa - CNPJ). Exemplo: Fazendas e chácaras e empregadores domésticos ou ainda o artesão.

A consciência dessa movimentação econômica por meios de um CPF já deveria ter produzido sistemas para a organização patrimonial da pessoa física e não fazer imperar o uso de um CNPJ e a confusão do patrimônio como está acontecendo nos dias atuais onde o MEI tem permissão de movimentar pequenos valores sem a necessidade de fazer registro do fenômeno que pratica.

O que se faz necessário não é entregar a capacidade de ter um CNPJ como o MEI, o que o mercado econômico denota é a necessidade de sistemas que liberem até determinado valor a possibilidade de pessoas físicas mediante registro movimentar patrimônio de forma lucrativa sem a necessidade de abrir empresas e pagar tributos como uma empresa.

Em nossos dias fazendo uso de um conhecimento passado a respeito da composição do valor do salário mínimo eu julgaria o valor atrelado ao preço da arroba do boi gordo (18@) como padrão para delimitar um valor circulatório de patrimônio que não enseja uma arrecadação tributária equivalente ao de uma empresa. Julgo 4 DIEESEs ou 4 bois gordos.

Estes valores são capazes de movimentar um patrimônio doméstico que é capaz de fazer girar diversos produtos de diversos setores da economia os quais o salário mínimo atual não é capaz de fazer. Este olho do governo não pode estar voltado para tributar o movimento patrimonial no momento doméstico da circulação, pois a pessoa física neste momento precisa adequar seus gostos as suas necessidades e criar um padrão de movimento e somente depois da criação deste padrão é que se faz jus o arcabouço tributário para que o volume de movimentação econômica possa fazer valer uma arrecadação satisfatória sem prejudicar a ordem doméstica em sua sobrevivência.

Tributar não pode ter características inoportunas ou aproveitadoras, porque essa característica se torna padrão comportamental epidêmico na sociedade e a burla da formalidade aparece como forma alternativa de movimentar patrimônio. E reconhecer um custo mínimo de vida doméstica que opere uma realidade promissora de atividades econômicas é fundamental para se produzir progresso de forma ordenada e adequada a gerar números lógicos e positivos, que não enseje esta barbaridade atual que leva não somente a criminalidade como também a números impossíveis de produzir resultados positivos adequados para a densidade demográfica da nação.

Elevar um número de movimentação econômica sem a necessidade de constituição de empresa e oferecer um sistema para registro dessa movimentação é fundamental para organizar a complexidade patrimonial doméstica da atualidade. Por fora estes valores já estão circulando de forma precária e oportunista, a base de crimes. O preço de não ter uma margem operável de forma doméstica está sendo a criminalidade e o oportunismo. E não adianta querer converter a opinião ao invés de fornecer a margem e o sistema para que as pessoas existam com coerência doméstica e econômica. O oportunismo está sendo uma derrota para a nação e se continuar como está somente os espertos e dotados de condições de praticar pilantragens é que vão conseguir constituir uma vida familiar (diga-se de passagem com valores morais torpes e malandros).

Não é pelas vias de instituir CNPJ para pessoa física ou da mudança de nomes para as coisas ou ainda da permissão para praticar qualquer preço e qualquer custo que o Brasil irá se organizar.

A via que o país precisa para pôr em prática o lema da bandeira nacional passa pelo fornecimento adequado de registro da movimentação patrimonial doméstica e da determinação de um valor que não enseje a abertura de uma empresa, pois empreender passa pela possibilidade de fornecer para o empreendedor um número que forneça um sustento superior ao da maioria das pessoas que são assalariada visto que está empregando um número maior para circular e obter retorno.

Agora diga para mim: é lógico ou não é esse raciocínio?


Luciano Leite Galvão

Um Caminho Contador

Contabilidade